Banco do Brasil
- Agência
- 3175-5
- Conta Corrente
- 18.096-3
- PIX CNPj
- 13728381000171
- CNPj p/ conferência
- 13.728.381/0001-71
Banco Bradesco
- Agência
- 3522-0
- Conta Corrente
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- PIX E-mail
- abrigofassisitabuna@gmail.com
- CNPj p/ conferência
- 13.728.381/0001-71
Outros bancos
Somente PIX
- abrigofassis@hotmail.com
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- Chave
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- CNPj p/ conferência
- 13.728.381/0001-71
Informações Importantes
Você sabia que é possível deduzir do seu Imposto de Renda (IR) as doações que você faz para o Lar de idosos São Francisco de Assis?
Pensa em ajudar muitas pessoas, mas nunca encontrou o momento certo para doar? Talvez a hora seja essa.
Entenda como!
Quem pode receber doações incentivadas?
Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais); Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais); Projetos de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual; Entre outros.
Qualquer pessoa pode doar?
Verdade! Pessoas físicas podem doar até 6% do tributo ao longo do ano, entretanto, no período da declaração o percentual máximo é de 3%. Para pessoas jurídicas, o valor doado precisará corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.
Fazer doação pelo programa do Imposto de Renda é complicado?
Mentira! Adequações realizadas no programa da Receita Federal em 2012 facilitam o processo de doações. Com essa facilidade, ficou mais prático entender qual valor é possível de ser deduzido do imposto devido e efetuar sua contribuição.
Como faço para deduzir doações do Imposto de Renda?
- É necessário realizar a declaração do IR pelo modelo completo.
- O contribuinte deve escolher a opção "Doações Diretamente na Declaração".
- A instituição escolhida deverá estar cadastrada no Fundos do Idoso junto à Receita Federal. Entretanto, não é possível escolher uma entidade específica.
- Ao preencher a declaração, o contribuinte seleciona o fundo do idoso para qual quer doar e a esfera da doação (nacional, estadual ou municipal).
- É necessário escolher o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% para cada fundo ou 6% de doações totais (pessoa física).